Direito de Família na Mídia
Advogado incentiva arbitragem em artigo
16/02/2006 Fonte: Portal IBDFAMEmbora existam muitas vantagens com o uso da arbitragem, ainda é baixa a procura e o conhecimento dessa ferramenta do Judiciário. Essa constatação do advogado Marcelo di Rezende pertence ao seu artigo "Arbitragem é Justiça para todos", disponível neste sítio a partir de hoje (17/02).
O advogado, associado e colaborador do IBDFAM, defende a utilização desse procedimento, que hoje resolve 80% dos casos levados à conciliação, de acordo com a Associação Brasileira de Árbitros e Mediadores (Abrame). Segundo ele, a rapidez e o sigilo são alguns dos pontos positivos que pessoas e empresas litigantes poderiam usufruir, caso optassem por resolver seus conflitos dessa forma. "Não há como negarmos a sua relevância, seja na área privada ou na área pública", acredita. Leia, abaixo, a íntegra do artigo.
A ARBITRAGEM É JUSTIÇA PARA TODOS!
Marcelo di Rezende
Consolidada em países como Estados Unidos e grande parte da Europa, a arbitragem vem ganhando maior espaço no Brasil como opção rápida para a solução de diversos conflitos nas áreas cível, e Goiânia, capital do Estado de Goiás, foi um dos primeiros municípios de expressão a ter uma entidade arbitral que ratificou a força deste instituto.
Com um trabalho consistente, as Cortes de Conciliação e Arbitragem foram aos poucos conquistando empresas e entidades, mostrando as vantagens do procedimento que, a despeito de todo este trabalho, ainda tem baixa procura por pessoas físicas e jurídicas que ainda desconhecem a existência e grande utilidade do mesmo, inadvertidamente deixando de considerar esta excelente opção de justiça privada.
No compasso desse trabalho, em outubro do último ano, por meio de iniciativa da Associação Goiana dos Advogados, e, com o apoio da Associação Brasileira de Advogados, Seção de Goiás, tivemos a grata satisfação de vermos ainda mais consolidado este importante instrumento de Justiça em nossa Capital, ou seja, com a inauguração da 11ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia.
É sabido que a arbitragem tem também como vantagens principais, a rapidez e o sigilo, pois questões são resolvidas em até seis meses, aliviando as partes que poderiam passar por anos de aborrecimentos e anda garantem a não exposição pública dos conflitos dos demandantes.
Segundo a Associação Brasileira de Árbitros e Mediadores (Abrame), 80% dos casos levados à conciliação resultam em acordo. Nas palavras do presidente da entidade, Áureo Simões Júnior, além da solução rápida para os problemas, o que está sendo também percebido é que as empresas, mesmo em litígio com clientes, consideram importante manter boas relações comerciais com eles, que podem até ser resgatadas brevemente. A estimativa do Comitê Brasileiro de Arbitragem é de que a atividade tenha crescido 50% durante os últimos seis anos. Entre 1999 e 2005, (dados até maio passado), mais de 13 mil casos já foram resolvidos por este método.
Aliado a tal trabalho, de forma recente tivemos a oportunidade de ver estampada em decisão de chancela do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo também reconhecimento da validade do uso da arbitragem por uma empresa de economia mista, animando assim, ainda mais o mercado e os profissionais que trabalham diretamente com o tema.
Desta forma, apesar da polêmica que ainda envolve tal questão, cremos que a arbitragem tem tido o apoio do Poder Judiciário, principalmente no que se refere à aplicação direta da lei, ou seja, fazendo cumprir o que as partes combinaram em contrato arbitral.
Valioso de se ressaltar mais, a arbitragem, em nenhum momento, frise-se, pretende suplantar ou concorrer com o sistema judiciário, devendo ser vista, no nosso humilde entendimento, como parceira do sistema público, aliviando o gargalo de processos que clamam por solução.
Com o sustentáculo em Lei federal, e cujas decisões têm valor legal, a arbitragem busca o entendimento entre as partes, definindo todos os procedimentos do processo que são envolvidos no conflito, em geral com o apoio de uma entidade arbitral e em comum acordo pelas partes, garantindo, assim, flexibilidade ao processo e facilitando o entendimento, já que antes de tudo, a arbitragem se caracteriza pela explícita manifestação da vontade dos envolvidos no impasse.
Enfim, por último, concluímos que, mesmo crendo que a arbitragem não consiste numa panacéia e que deve ser entendida dentro de uma perspectiva hodierna, não há como negarmos a sua relevância, seja na área privada ou na área pública, quer no campo interno, quer no campo internacional, como sendo a ferramenta eficaz e célere no combate à formalidade excessiva, e que poderá ser uma alternativa correta para as partes que realmente desejarem solucionar o seu conflito.