Direito de Família na Mídia
Súmula trata da incidência de imposto em separação
22/01/2006 Fonte: TJ-RSEm separação com divisão desigual de bens incidirá impostos. Assim dispõe a súmula nº 29, cujo texto foi aprovado na sessão de 12/12/2005 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
De acordo com a nova súmula, quando houver partilha desigual de bens na separação, incidirá dois tipos de impostos: O ITCD - imposto sobre transmissão causa mortis ou sobre doação de bens e direitos, da competência do Estado e o ITBI – imposto sobre transmissão de bens inter vivos, da competência dos municípios.
A súmula deve ser observada pelos órgãos julgadores enquanto não for modificada, segundo estabelece o artigo 247 do Regimento Interno do TJ-RS.
A redação ficou assim: "Na dissolução de sociedade conjugal, ocorrendo divisão desigual de bens por ocasião da partilha, incide o ITCD, se a transmissão se der a título gratuito, e o ITBI, se a título oneroso".