Direito de Família na Mídia
Juiz autoriza transexual operado a mudar de nome
12/01/2006 Fonte: Revista Consultor Jurídico em 12/01/2006Um transexual submetido a cirurgia para mudança de sexo obteve na Justiça o direito de mudar seu registro civil. Deverá ser alterado o seu nome e o sexo na carteira de identidade. A decisão é do juiz Mário Romano Maggioni, da 2ª Vara de Capão da Canoa (RS).
Maggioni proibiu o cartório de Osório (onde o transexual nasceu) de anotar qualquer referência sobre os motivos que levaram às alterações na certidão e de fornecer informação ou certidão a terceiros. A Receita Federal, a Delegacia da Polícia Federal, a Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul e o Cartório Eleitoral das Comarcas de Osório e Capão da Canoa (ambas no RS) deverão também fazer as alterações necessárias.
Em sua decisão, o juiz ressaltou que avaliações médicas e psicológicas acolheram a pretensão do transexual porque entenderam que a mudança de sexo traria benefícios para ele. Para Maggioni, a alteração no registro civil está amparada no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e em legislação federal.
Histórico
Na ação, o transexual contou que nasceu em Osório em fevereiro de 1982. Aos sete anos, passou a demonstrar tendências de comportamento comum ao sexo feminino. Por isso, foi alvo de preconceito e sofreu diversos constrangimentos.
Depois de ter passado pelo Programa de Atendimento dos Transtornos de Identidade de Gênero do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, por avaliações psicológicas e psiquiátricas, foi operado gratuitamente em setembro de 2005.
O transexual afirmou que é conhecido na cidade de Capão da Canoa, onde possui um salão de beleza. A alteração no registro seria uma forma de preservar sua dignidade.
Processo 10500128014