Direito de Família na Mídia
Grávida terá tratamento público para evitar aborto
07/02/2013 Fonte: TJRNO juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro da Silva, determinou que o Município de Natal garanta e viabilize, imediatamente, o fornecimento do medicamento Clexane 40mg (Enoxaparina Sódica), na quantidade de uma ampola ao dia, enquanto durar a prescrição médica, em benefício de uma gestante que apresenta um quadro de trombofilia. Para o cumprimento da decisão, o secretário de Saúde do Município deverá ser notificado pessoalmente.
A autora afirmou nos autos que está gestante e já apresentou três abortos devido a trombofilia, necessitando do uso diário do medicamento Clexane 40mg para evitar novo abortamento e morte fetal.
O magistrado deferiu a medida liminar diante da concreta situação real pela qual passa a autora, cuja demora na utilização dos medicamentos pode acarretar graves prejuízos a saúde do feto, podendo causar inclusive a sua morte. Para o juiz, se a autora tiver que esperar pelo julgamento final do processo o longo período poderá resultar em mais um aborto.
Para ele, o dever da Administração de concretizar o direito à saúde dos cidadãos, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, pois o que a Constituição impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento ou pela aquisição de medicamentos, quando indispensáveis à efetiva garantia da saúde de qualquer cidadão, para melhor lhe servir e não para aumentar seus sofrimentos e angústias.
(Processo nº 0806547-71.2012.8.20.000)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte