Direito de Família na Mídia
Sexo com criança é estupro, decide o Supremo
25/06/2012 Fonte: Folha de São Paulopor Frederico Vasconcelos
Por unanimidade, a 1ª Turma acompanha o voto da ministra Rosa Weber; decisão contrasta com a absolvição, pelo STJ, de acusado de estuprar meninas de doze anos
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a manutenção de relação sexual com criança de dez anos de idade é estupro, e não pode ser qualificado como algo diferente.
Esse entendimento foi reafirmado por unanimidade pela 1ª Turma do STF, em maio último, ao acompanhar o voto da relatora, ministra Rosa Weber.
Estava em julgamento um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um paranaense condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, sob acusação de estupro e atentado violento ao pudor contra uma enteada, então com dez anos de idade. Segundo a denúncia, o abuso sexual ocorreu diariamente ao longo de quase dois anos, em 2003 e 2004.
Segundo o voto da relatora, é pacífico o entendimento no Supremo quanto a ser absoluta a presunção de violência nos casos de estupro contra menor de catorze anos nos crimes cometidos antes da vigência da Lei 12.015/09, o que impede a pretensa relativização da violência presumida.
Veja a matéria completa no blog do Frederico Vasconcelos (no portal da Folha): http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/