Direito de Família na Mídia
Averbação de reconhecimento de paternidade deve ser gratuita
15/03/2012 Fonte: CNJSegundo o voto divergente do conselheiro Kravchychyn, o artigo 5º da Constituição Federal garante a gratuidade do registro civil de nascimento para os reconhecidamente pobres, o que considerou direito fundamental. "Os direitos da personalidade de Paternidade e de Filiação não podem ser restringidos aos mais necessitados", afirmou o conselheiro em seu voto.
O conselheiro citou o programa da Corregedoria Nacional de Justiça "Pai Presente", que tem como objetivo "sensibilizar e esclarecer a importância de tais documentos", disse. O programa busca reduzir o número de crianças e adolescentes sem o nome do pai no registro de nascimento.
Averbação - Após formalizar o reconhecimento de paternidade, o pai pode preencher requerimento de averbação e encaminhá-lo ao Cartório de Registro Civil onde a criança foi registrada. Deve anexar ao pedido o traslado da escritura pública ou o instrumento particular.
O requerimento é então analisado pelo Oficial de Registro e encaminha o documento ao Fórum. Caso receba parecer favorável do Promotor de Justiça e a autorização do Juiz Corregedor Permanente, é feita a averbação de reconhecimento de paternidade e expede-se nova certidão de nascimento.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de NotíciasO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que torne gratuita a averbação de reconhecimento de paternidade no estado. O plenário aprovou em sua 143ª. sessão ordinária a desconstituição de ato administrativo do TJMG, após aderir à divergência aberta pelo conselheiro Bruno Dantas no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0003710-72.2011.2.00.0000, relatado pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner.
Segundo o voto divergente do conselheiro Kravchychyn, o artigo 5º da Constituição Federal garante a gratuidade do registro civil de nascimento para os reconhecidamente pobres, o que considerou direito fundamental. "Os direitos da personalidade de Paternidade e de Filiação não podem ser restringidos aos mais necessitados", afirmou o conselheiro em seu voto.
O conselheiro citou o programa da Corregedoria Nacional de Justiça "Pai Presente", que tem como objetivo "sensibilizar e esclarecer a importância de tais documentos", disse. O programa busca reduzir o número de crianças e adolescentes sem o nome do pai no registro de nascimento.
Averbação - Após formalizar o reconhecimento de paternidade, o pai pode preencher requerimento de averbação e encaminhá-lo ao Cartório de Registro Civil onde a criança foi registrada. Deve anexar ao pedido o traslado da escritura pública ou o instrumento particular.
O requerimento é então analisado pelo Oficial de Registro e encaminha o documento ao Fórum. Caso receba parecer favorável do Promotor de Justiça e a autorização do Juiz Corregedor Permanente, é feita a averbação de reconhecimento de paternidade e expede-se nova certidão de nascimento.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias