Direito de Família na Mídia
Cresce número de casais que dividem a guarda do filhos
16/01/2012 Fonte: Bonde (Londrina)O advogado Luiz Fernando Valladão, diretor do departamento de Direito de Família do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), lembra que a guarda compartilhada, embora já admitida por parte da doutrina e jurisprudência, só foi incluída no direito positivo com o advento da Lei 11.698/08. Ficou estabelecido, dessa forma, que quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada. "Até então, repudiava-se a divisão da custódia física do filho. Isso porque se entendia que, inexistindo harmonia entre os pais, ficaria inviabilizada a divisão igualitária do tempo da criança entre os mesmos, para que ela não ficasse sujeita às influências e interferências negativas decorrentes do conflito. Por isso mesmo, passou-se a sustentar que a guarda compartilhada não importava, necessariamente, na divisão igualitária dessa custódia física entre os pais. Seu objetivo seria, em especial, o de dividir responsabilidades relacionadas à criação do filho, como escolha de escola, interferência na formação religiosa e nas atividades esportivas", esclarece.
O advogado destaca que a decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar determinado recurso especial, relatado pela eminente Ministra Nancy Andrigy, reafirmou que a regra geral deve ser a guarda compartilhada, inclusive com o compartilhamento da custódia física do filho. "Essa decisão mostra o quanto é importante que os filhos convivam com o pai e com a mãe, independentemente de estarem em litígio ou em desarmonia. Deve haver, entretanto, o cuidado que todo conflito familiar exige ao interpretar essa decisão. Existem casos em que o longo tempo vivido sob a guarda unilateral pode tornar inviável a guarda compartilhada com a custódia física conjunta. Além disso, características específicas do pai ou da mãe podem não recomendar essa divisão igualitária no contato físico, sob pena de graves e prejudiciais interferências na criação do filho", alerta Valladão.