Direito de Família na Mídia
Viúva não pode receber pensão de ex-combatente após se casar novamente
11/11/2011 Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª RegiãoEntre outras sustentações, a ex-pensionista alegou ser evangélica há mais de vinte anos, e após ter ficado viúva, "começou um relacionamento amoroso, fins de se restabelecer e não mais se sentir só". Ainda segundo a ex-pensionista, "foi por imposição da igreja que veio a casar-se novamente". Por fim, afirmou que "é pessoa idosa, de saúde abalada e no momento achou que seguia a orientação da igreja e não estava ferindo a dos homens", e que "no entanto, foi surpreendida com a suspensão da sua pensão, sua fonte material de sobrevivência".
O relator do caso no Tribunal iniciou seu voto explicando que a Lei 8.059, de 1990, prevê como causa de extinção do direito à pensão especial de ex-combatente o casamento de pensionista. Lisbôa Neiva alertou para o fato de que, "aceitar as afirmações da autora como suficientes seria criar precedente para que todas as pensionistas que tenham contraído novo matrimônio ou que venham a contraí-lo compareçam em Juízo simplesmente alegando que seu direito à pensão está garantido pois apenas agiram de tal forma por motivo de crença religiosa".