Direito de Família na Mídia
Homem terá que indenizar ex-noiva por rompimento da relação
04/11/2011 Fonte: TJRJSegundo a autora, Marcelo teria terminado o noivado por intermédio dos pais dela, aos quais contou detalhes do relacionamento, desrespeitando a sua intimidade e ignorando as despesas efetuadas para a realização da cerimônia de casamento e moradia do casal. Cristiane alegou que sofreu abalo a ponto de procurar tratamento psicoterápico.
"Por certo, não se pode negar o sofrimento e angústia que geram o rompimento do vínculo afetivo, em especial, quando se tem por certa a constituição de nova família, após a realização de todos os preparativos para a celebração do casamento. Destarte, resta configurada, na hipótese, a conduta ilícita do apelante, considerando a humilhação e vergonha suportadas pela autora, que tomou conhecimento da ruptura do relacionamento por sua família, diante da qual, e sem a sua presença, o réu manifestou sua vontade em romper o compromisso, explicitando detalhes do relacionamento que o levaram àquela decisão, em total desrespeito à intimidade da ora apelada", disse o magistrado na decisão.