Direito de Família na Mídia
Adoção isenta cobrança de IPTU
23/08/2011 Fonte: TJRN
Desta forma, a sentença definiu que cobrança de IPTU deverá ser mantida enquanto a autora da ação for proprietária do imóvel e nele residir com a filha adotiva, desconstituindo-se, por consequencia, todos os créditos e certidões de dívida.
A decisão no TJRN também ressaltou que, ao contrário do que argumentou o município, não existe inconstitucionalidade na Lei Municipal nº 117/94, já que o dispositivo não afronta norma constitucional.
"De fato, a nossa Carta Magna, ao dispor acerca das Limitações ao Poder de Tributar, em seu art. 150, prevê a permissão de que os Municípios possam legislar sobre isenção tributária, por intermédio de lei específica, não havendo qualquer distinção entre os poderes, aos quais compete a sua iniciativa", ressaltou o relator do processo no TJRN, o juiz convocado Dr. Guilherme Melo Cortez, em substituição ao desembargador Osvaldo Cruz.
De acordo ainda com o relator, a Constituição Federal ampliou a aplicação da extrafiscalidade, como forma de estímulo social à adoção de criança ou adolescente em situação carente e de abandono, não havendo que se falar em inconstitucionalidade.