Direito de Família na Mídia
Projeto garante moradia a companheiro sobrevivente
18/07/2005 Fonte: Agência Câmara e Portal IBDFAM
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5538/05, do deputado Zé Geraldo (PT-PA), que assegura ao companheiro ou à companheira o direito de habitar o imóvel da família em caso de morte da parceira ou do parceiro, desde que o imóvel seja o único a inventariar.
O projeto altera o Código Civil, em vigor desde 2002, que prevê esse direito apenas ao cônjuge, que tem a união formalizada. O texto acrescenta a palavra "companheiro" ao artigo 1.831 do Código Civil. Se aprovado, o direito fica garantido a todos os casais, independentemente do tipo de união, do regime de bens e não altera a participação que caiba ao sobrevivente na herança.
Para o deputado, o projeto supre a lacuna do Código Civil, sem que seja necessário recorrer a leis anteriores a 2002, que já prevêem esse direito aos companheiros de união estável.
Tramitação
A proposta, tramita em caráter conclusivo e foi apensada ao PL 4944/05, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). Sugerido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o PL 4944/05 trata da igualdade de direitos entre cônjuges e companheiros de união estável. Os textos estão na Comissão de Seguridade Social e Família e, depois, seguem para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre o PL 4944/05.