Direito de Família na Mídia
Piauí é pioneiro em sentença envolvendo relação homoafetiva
08/02/2011 Fonte: TJPIO Juiz da 4ª Vara da Família e Sucessões de Teresina, Antônio de Paiva Sales, reconheceu em sentença a união estável de duas mulheres que conviveram por cerca de dez anos. No Judiciário Piauiense, essa é a primeira decisão a reconhecer união estável entre pessoas do mesmo sexo.
No pedido inicial, feito pela Defensoria Pública do Estado, a autora pleiteia o reconhecimento judicial da união estável que ela manteve com sua companheira, falecida há três anos. Em 2009, o Instituto de Previdência do Município de Teresina - IPMT já havia reconhecido administrativamente a união entre as duas mulheres, concedendo, inclusive, pensão à convivente sobrevivente.
Na sentença, o magistrado invoca o art. 5º da Constituição Federal e a Lei de Introdução ao Código Civil (para fins de analogia) e conclui que:
"mesmo não expresso na Lei, mas sendo costumeiro se ver a relação entre pessoas do mesmo sexo vivendo como casal e com coabitação, reciprocidade, ajuda mútua, carinho; enfim, equiparado à relação de marido e mulher, forçoso é o reconhecimento da união estável, entre pessoas do mesmo sexo."
Agora a autora da ação pleiteará na Justiça a anulação do inventário que tranferiu a propriedade da casa que construiu com sua ex-companheira para o nome dos pais desta. "Essa decisão judicial me deixa muito feliz, mas as marcas da dor e do sofrimento que passei ainda estão vivos em minha memória", afirma a autora M. T. O. C (por se tratar de um processo de herança, o nome da parte é substituido por suas iniciais).
Para a Liga Brasileira de Lésbicas, a sentença do juiz reforça a tese do movimento LGBT de que as uniões entre pessoas do mesmo sexo devem ser igualadas às uniões estáveis heterossexuais. A Liga aponta ainda para o caráter "vanguardista" da decisão no Estado.
No pedido inicial, feito pela Defensoria Pública do Estado, a autora pleiteia o reconhecimento judicial da união estável que ela manteve com sua companheira, falecida há três anos. Em 2009, o Instituto de Previdência do Município de Teresina - IPMT já havia reconhecido administrativamente a união entre as duas mulheres, concedendo, inclusive, pensão à convivente sobrevivente.
Na sentença, o magistrado invoca o art. 5º da Constituição Federal e a Lei de Introdução ao Código Civil (para fins de analogia) e conclui que:
"mesmo não expresso na Lei, mas sendo costumeiro se ver a relação entre pessoas do mesmo sexo vivendo como casal e com coabitação, reciprocidade, ajuda mútua, carinho; enfim, equiparado à relação de marido e mulher, forçoso é o reconhecimento da união estável, entre pessoas do mesmo sexo."
Agora a autora da ação pleiteará na Justiça a anulação do inventário que tranferiu a propriedade da casa que construiu com sua ex-companheira para o nome dos pais desta. "Essa decisão judicial me deixa muito feliz, mas as marcas da dor e do sofrimento que passei ainda estão vivos em minha memória", afirma a autora M. T. O. C (por se tratar de um processo de herança, o nome da parte é substituido por suas iniciais).
Para a Liga Brasileira de Lésbicas, a sentença do juiz reforça a tese do movimento LGBT de que as uniões entre pessoas do mesmo sexo devem ser igualadas às uniões estáveis heterossexuais. A Liga aponta ainda para o caráter "vanguardista" da decisão no Estado.