Direito de Família na Mídia
Inibida a homofobia em autarquia federal
22/12/2010 Fonte: MPTO Conselho Regional de Química da Bahia firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a coibir a prática de assédio moral e discriminação por opção sexual. A prática assediante que afeta a dignidade da pessoa e cria um ambiente humilhante foi denunciada ao MPT, que intimou a autarquia federal que fiscaliza o trabalho de profissionais e empresas na área de química, propondo correção de conduta.
Conduzido pelo procurador Manoel Jorge e Silva Neto, o TAC foi assinado no último dia 7 de dezembro e proíbe expressamente toda e qualquer conduta abusiva, especialmente no que se refere à opção sexual dos trabalhadores. Inclui comportamentos, palavras, gestos e escritos que possam trazer dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica dos funcionários, ameaçar o emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
Como base das considerações do procurador do MPT, o fato de a conduta patronal se revelar discriminatória, desrespeitando preceitos constitucionais, a exemplo da inviolabilidade da honra de todos (art.5°, X, CF/88), bem como o "direito à indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação".
Também entre os compromissos firmados no TAC, o conselho será obrigado a realizar, no mínimo uma vez ao ano, palestra ou workshop de caráter educativo e motivacional, a fim de incentivar a prática do relacionamento interpessoal respeitoso, não-discriminatório, zelando pela proteção ao trabalhador, especialmente no que se refere à opção sexual. Qualquer infração deverá ser comunicada de imediato à presidência da autarquia, podendo gerar um processo administrativo, a tramitar sob sigilo, sendo julgado por uma comissão mista. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no TAC resultará em multa de R$ 500 por cada dia de descumprimento. O montante será revertido ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
HOMOFOBIA - A homofobia se manifesta de diversas maneiras, e em sua forma mais grave resulta em ações de violência verbal e física, podendo levar até o assassinato de LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais). Nestes casos, a fobia, essa sim, é uma doença, que pode até ser involuntária e impossível de controlar, em reação à atração, consciente ou inconsciente, por uma pessoa do mesmo sexo. Ao matar a pessoa LGBT, a pessoa que tem essa fobia procura "matar" a sua própria homossexualidade.
A homofobia também é responsável pelo preconceito e pela discriminação contra pessoas LGBT, por exemplo no local de trabalho, na escola, na igreja, na rua, no posto de saúde e na falta de políticas públicas afirmativas que contemplem LGBT. Infelizmente, também, os valores homofóbicos presentes em nossa cultura podem resultar em um fenômeno chamado homofobia internalizada, através da qual as próprias pessoas LGBT podem não gostar de si pelo fato de serem homossexuais, devido a toda a carga negativa que aprenderam e assimilaram a respeito.
FONTES: Brasil Sem Homofobia - Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLTB e de Promoção da Cidadania Homossexual (Ministério da Saúde / Conselho Nacional de Combate à Discriminação / Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH / 2004), ABGLT - Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais: http://www.abglt.org.br/
Conduzido pelo procurador Manoel Jorge e Silva Neto, o TAC foi assinado no último dia 7 de dezembro e proíbe expressamente toda e qualquer conduta abusiva, especialmente no que se refere à opção sexual dos trabalhadores. Inclui comportamentos, palavras, gestos e escritos que possam trazer dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica dos funcionários, ameaçar o emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
Como base das considerações do procurador do MPT, o fato de a conduta patronal se revelar discriminatória, desrespeitando preceitos constitucionais, a exemplo da inviolabilidade da honra de todos (art.5°, X, CF/88), bem como o "direito à indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação".
Também entre os compromissos firmados no TAC, o conselho será obrigado a realizar, no mínimo uma vez ao ano, palestra ou workshop de caráter educativo e motivacional, a fim de incentivar a prática do relacionamento interpessoal respeitoso, não-discriminatório, zelando pela proteção ao trabalhador, especialmente no que se refere à opção sexual. Qualquer infração deverá ser comunicada de imediato à presidência da autarquia, podendo gerar um processo administrativo, a tramitar sob sigilo, sendo julgado por uma comissão mista. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no TAC resultará em multa de R$ 500 por cada dia de descumprimento. O montante será revertido ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
HOMOFOBIA - A homofobia se manifesta de diversas maneiras, e em sua forma mais grave resulta em ações de violência verbal e física, podendo levar até o assassinato de LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais). Nestes casos, a fobia, essa sim, é uma doença, que pode até ser involuntária e impossível de controlar, em reação à atração, consciente ou inconsciente, por uma pessoa do mesmo sexo. Ao matar a pessoa LGBT, a pessoa que tem essa fobia procura "matar" a sua própria homossexualidade.
A homofobia também é responsável pelo preconceito e pela discriminação contra pessoas LGBT, por exemplo no local de trabalho, na escola, na igreja, na rua, no posto de saúde e na falta de políticas públicas afirmativas que contemplem LGBT. Infelizmente, também, os valores homofóbicos presentes em nossa cultura podem resultar em um fenômeno chamado homofobia internalizada, através da qual as próprias pessoas LGBT podem não gostar de si pelo fato de serem homossexuais, devido a toda a carga negativa que aprenderam e assimilaram a respeito.
FONTES: Brasil Sem Homofobia - Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLTB e de Promoção da Cidadania Homossexual (Ministério da Saúde / Conselho Nacional de Combate à Discriminação / Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH / 2004), ABGLT - Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais: http://www.abglt.org.br/