Direito de Família na Mídia
Projeto acaba com prazo mínimo para separação
21/06/2005 Fonte: Perfil News - MS em 21/06/05A separação judicial e o divórcio serão permitidos independentemente do tempo de casamento caso o Congresso aprove o Projeto de Lei 4945/05, de autoria do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). Pelo novo Código Civil, quando nenhum motivo legal é apresentado, o casal só pode pedir a separação judicial um ano após a união, e, no caso de divórcio, dois anos depois da separação judicial.
Biscaia apresentou a proposta por sugestão do Instituto Brasileiro de Direito de Família, entidade que congrega magistrados, advogados, promotores de Justiça, psicólogos, psicanalistas, sociólogos e outros profissionais que atuam nas relações de família e na resolução de seus conflitos.
Sem culpados
A proposta retira e modifica artigos do novo Código Civil que estabelecem os critérios para a separação dos cônjuges. Um dos objetivos é extrair do texto a existência do termo "culpado" e, dessa forma, impedir que a separação só possa ocorrer quando for identificado quem é culpado e quem é inocente pelo fim de uma relação.
"Quem não tem motivo e nada tem a imputar contra o par simplesmente precisa aguardar o prazo de um ano para buscar a separação ou de dois anos para obter o divórcio, pois a legislação atual assegura apenas àqueles considerados inocentes a possibilidade de desconstituir um casamento", afirma Biscaia.
Na opinião do deputado, o Código Civil vigente gera uma situação de evidente absurdo. "Se o autor de uma ação não apresenta motivos para o fim do casamento, o pedido de separação não é aceito. Ele perde a ação e as partes ainda têm de continuar casadas, mesmo depois de todo o desgaste de um processo judicial", argumenta.
O projeto determina também que o cônjuge que tiver adotado o sobrenome do outro poderá mantê-lo depois da separação, em qualquer circunstância.