Direito de Família na Mídia
Pai tem direito a licença para cuidar de filho
01/11/2010 Fonte: ConjurO Tribunal de Justiça da União Europeia foi chamado, recentemente, para se manifestar sobre um dos nortes da União Europeia: a igualdade. A provocação partiu do Judiciário da Espanha, que queria saber se uma interpretação dada a uma lei nacional feria o princípio da igualdade, neste caso, entre homem e mulher. Em discussão, uma licença espanhola para que trabalhadores que têm filhos de até nove meses gozem de até uma hora de folga por dia para cuidar da criança.
A discussão começou quando um casal resolveu que o homem é que tinha de se valer da licença. O Estatuto dos Trabalhadores espanhol prevê que a trabalhadora pode reduzir a jornada de trabalho para cuidar do seu bebê. Embora o tratamento seja no feminino, a mesma lei depois diz que a dispensa pode ser gozada pela mãe ou pelo pai.
Ao reivindicar o direito na empresa onde trabalha, o pai espanhol ouviu a justificativa de que ele só poderia se valer da licença se a sua mulher fosse funcionária de alguém. Como ela trabalhava de maneira independente, não tinha esse direito e, por isso, ele também não. O espanhol levou o caso até a Justiça nacional e perdeu em primeira instância.
Quando a sua apelação chegou ao tribunal superior, os juízes entenderam que a legislação nacional havia sido interpretada de maneira correta. Pela lei, o pai somente pode gozar da licença se a sua mulher for funcionária de alguém. Caso contrário, não. A corte, no entanto, resolveu questionar se a tal norma não feria o princípio da igualdade. A resposta do Tribunal de Justiça foi positiva: o trecho do Estatuto dos Trabalhadores espanhol que permite aos pais a licença para cuidar do filho desde que a mãe da criança seja funcionária de uma empresa viola o princípio da igualdade.
Iguais e diferentes
O desafio da corte da União Europeia foi analisar se a legislação espanhola não se encaixa nos casos em que se atinge a igualdade tratando desiguais de maneira diversa. Diretiva europeia prevê que não pode haver discriminação no trabalho por causa do sexo. No entanto, a mesma diretiva afirma que não viola a igualdade as normas que protegem a mulher em assuntos como gravidez e maternidade. Também não se chocam com o princípio regras que busquem garantir as mesmas oportunidades entre homens e mulheres.
Para o Tribunal de Justiça europeu, a licença prevista no Estatuto dos Trabalhadores europeu não se encaixa em nenhum dos casos em que são aceitas regras diferentes. Isso porque, explicaram os juízes, o favorecimento às mulheres, no caso espanhol, não se propõe a garantir as mesmas oportunidades ou proteger a maternidade - até mesmo porque, com os anos, a licença deixou de ser associada à amamentação e passou a ser apenas um tempo para cuidar do filho, fato comprovado quando a lei permitiu que homens desfrutassem dela.
Os juízes europeus lembraram que a igualdade buscada pela comunidade europeia é a substancial, e não a formal. Em busca dessa igualdade substancial, diferenças formais são aceitas. Mas não é o caso da norma espanhola. Para os juízes, a limitação ao direito dos homens, no caso em discussão, "contribui sobretudo para perpetuar uma distribuição tradicional das funções entre homens e mulheres, deixando os homens num papel subsidiário relativamente às mulheres no que respeita ao exercício da sua função parental". Não é, portanto, um dos objetivos almejados pela união dos países europeus.