Direito de Família na Mídia
Separação de bens no casamento aos 70 de idade
27/08/2010 Fonte: Espaço VitalO regime de separação de bens no casamento deverá ser obrigatório para pessoas com idade a partir de 70 anos, e não mais para os maiores de 60 anos, como atualmente previsto no Código Civil brasileiro. O que inspira a medida é uma ideia de proteção, baseada na compreensão de que acima de certo patamar de idade as pessoas ficam mais vulneráveis, tanto no aspecto físico como no emocional.
Por isso, ficariam mais sujeitas à malícia de quem quisesse buscar na relação matrimonial apenas a satisfação de interesse patrimonial.
A proposta (PLC nº 7/08), que foi da Câmara dos Deputados para o Senado, se for aí aprovada, seguirá para a sanção presidencial.
A imposição de regra de idade a partir da qual o regime de casamento com separação de bens passa a ser obrigatório está presente na legislação de diversos países.
No Brasil, o CC de 1916 adotou a mesma regra que havia sido adotada no segundo ano de vigência da República, pela qual a separação de bens era obrigatória no casamento do homem maior de 60 anos e da mulher maior de 50 anos - nesse período, a expectativa de vida no país oscilava entre 50 e 60 anos.
O atual CC (Lei nº 10.406/2002) se limitou a equiparar o patamar de idade para homens e mulheres, em 60 anos, para a obrigatoriedade da imposição.