Direito de Família na Mídia
Projeto de lei torna obrigatório registro público de gravidez
30/05/2005 Fonte: Espaço Vital em 31/05/05O profissional de saúde ou o hospital que atender a uma gestante será responsável pela emissão obrigatória de um registro público da gravidez, caso seja aprovado o projeto de lei nº 5044/05, de autoria do deputado Milton Cardias (PTB-RS). A proposta modifica o Código Civil (lei nº 10406/02), com o objetivo de proporcionar o controle e a salvaguarda da vida desde a concepção.
O parlamentar justifica que o registro será útil para a punição da prática ilegal de aborto. "São raros os casos de aborto julgados pela Justiça de nosso País. Tudo se dá em ambiente a tornar impossível tanto o conhecimento do fato quanto a coleta de provas", declara. O estabelecimento que não emitir o atestado de gravidez estará sujeito à multa, se aprovado o projeto.
De acordo com Cardias, apesar de o Código Civil estabelecer que a personalidade civil começa com o nascimento, a lei protege, desde a concepção, os direitos do nascituro. "Se nossa lei nos manda registrar e averbar, sob pena de não produzir efeitos, escrituras, emancipações, interdições, separações, divórcios, nascimentos, qual a razão para o legislador ter omitido a obrigatoriedade de registrar a gravidez?", questiona.
Atualmente, o registro público é obrigatório para os casos de nascimentos, casamentos e óbito; emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; interdição por incapacidade absoluta ou relativa; e sentença declaratória de ausência e de morte presumida.