Direito de Família na Mídia
TST garante estabilidade a gravidez comprovada após demissão
17/05/2005 Fonte: Última Instância em 18/05/05A SDI-1 (Subseção de Dissídios Individuais 1) do TST (Tribunal Superior do Trabalho) garantiu a estabilidade provisória de uma bancária que teve a gravidez confirmada um mês após dispensa sem justa causa, em 7 de julho de 1999. Apesar do exame realizado ter atestado que a gravidez teve início em 8 de julho de 1999, dois dias depois de sua demissão, a ministra Maria Cristina Peduzzi considerou a margem de erro do exame, que é de duas semanas, e garantiu o direito a bancária.
O relator, juiz convocado José Antonio Pancotti, propôs o provimento do recurso de embargos do empregador, mas venceu o voto divergente da ministra Maria Cristina Peduzzi, favorável à estabilidade provisória. Não se deve aplicar a lógica cartesiana a esse caso, afirmou, pois “a tecnologia disponível não precisa, de forma rigorosa, a época da concepção de um ser vivo”. Ela levou em consideração a margem de erro dos testes de cerca de duas semanas em relação ao início da gestação.
A ministra ponderou que, ante a dúvida quando ao estado de gravidez da bancária no momento da rescisão do contrato, “deve prevalecer a interpretação que privilegia o reconhecimento do direito constitucionalmente garantido”. A estabilidade da gestante, enfatizou, é garantia constitucional que tem a finalidade de tutelar a família e a dignidade humana.
A bancária teve reconhecido já na primeira instância o direito à estabilidade até 60 dias após o término da licença-maternidade, com o recebimento dos salários vencidos. A sentença foi confirmada pela 5ª Turma do TST e, agora, pela SDI-1.