Direito de Família na Mídia
Pai deve indenizar filho por abandono afetivo
14/01/2010 Fonte: Agência CâmaraHoje vigora decisão do Supremo Tribunal Federal que define como imprescritível o direito a essa ação, mas Benevides argumenta que não há consenso entre juristas e que os casos de prescrição deveriam ser decididos por lei, e não pela jurisprudência.
"O fato genético da paternidade é inextirpável como a cor, mas não o é a pretensão à sua formalização e registro. A dúvida entre as duas situações é que tem sido causa dessa anomalia legal", explicou.
Tribunais sobrecarregados
Segundo o deputado, os tribunais estão sobrecarregados com esses casos, sobretudo porque esse tipo de ação ganhou foro de domicilio privilegiado e justiça gratuita, mediante simples alegação de necessidade.
A não prescrição dessas ações, segundo Benevides, tem gerado abusos como responder a processos em que já não é mais possível arrolar testemunhas e a investigação dos fatos também já está prejudicada. Em grande parte dos casos, segudno o deputado, as ações são usadas como instrumento de chantagem.
O deputado entende ainda que há uma contradição de lógica na decisão do Supremo, uma vez que, de modo contrário, um filho pode se opor ao reconhecimento de sua paternidade. Essa possibilidade está prevista no Código Civil brasileiro, e tem prescrição de quatro anos a partir da declaração do suposto pai.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.