Direito de Família na Mídia
PL beneficia herdeiro que cuidar de parente enfermo ou idoso
04/01/2010 Fonte: Agência CâmaraA Câmara analisa o Projeto de Lei 5613/09, da Comissão de Legislação Participativa, que permite à pessoa que vai deixar herança destinar até metade dos bens ou valores existentes para o herdeiro que cuidar dela na velhice ou na doença.
Ainda de acordo com a proposta, nesse caso, haverá a dispensa da colação, ou seja, da conferência do valor das doações recebidas pelo herdeiro antes da morte do autor da herança a fim de igualar as partes dos descendentes e do cônjuge sobrevivente.
Os demais herdeiros, por sua vez, não correm risco de deserdação, pois a outra parte da herança ficará intocada até a morte de seu autor. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que mantém a possibilidade de doação aos descendentes com abatimento posterior no total estabelecido para a partilha, como se fosse um adiantamento.
A sugestão de projeto foi apresentada à Câmara pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesesul-MG). O relator da proposta na Comissão de Legislação Participativa, deputado Dr. Talmir (PV-SP), recomendou sua aprovação.
Na avaliação do parlamentar, o projeto pode assegurar maior proteção aos idosos e aos enfermos. "A proposição adapta o Código Civil a uma situação vivida, que diz respeito ao abandono dos pais pelos filhos e ao reaparecimento dos filhos no momento da herança, na efetivação da partilha", disse o deputado.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, a matéria deverá ser examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.