Direito de Família na Mídia
CNJ estabelece normas para nova lei de adoção
06/11/2009 Fonte: CNJA partir do próximo mês as Varas de Infância e Juventude de todo o país terão que utilizar um documento único de controle do acolhimento e desligamento de crianças e adolescentes em abrigos. As Guias Nacionais de Acolhimento e de Desligamento foram instituídas nesta terça-feira (03/11), pela Instrução Normativa número 3 da Corregedoria Nacional de Justiça. O documento assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, também estabelece normas para o armazenamento eletrônico das informações contidas nessas guias, o que permitirá um controle estatístico mais efetivo sobre o ingresso de jovens nos abrigos, assim como da saída de crianças e adolescentes que serão reintegrados a suas famílias ou encaminhados para adoção.
O preenchimento das Guias Nacionais será obrigatório a partir de 1º de dezembro deste ano em todo o Brasil. As guias trarão uma numeração seqüencial que permitirá a qualquer pessoa identificar o estado, a comarca e a vara onde foi emitida. Nelas constarão também dados pessoais da criança (nome, sexo, idade, nome dos pais ou responsável, documentação, se faz uso de medicamentos), histórico (se está acolhida em abrigo ou foi encaminhada à adoção), motivo da retirada do convívio familiar e se há parentes interessados em obter a guarda da criança. No caso de desligamento, a guia traz também o motivo, como retorno à família natural, adoção ou falecimento. Nos casos em que não houver dados sobre a origem da criança, o juiz deverá incluir uma foto recente dela, e divulgá-la entre as diversas esferas do governo, na tentativa de identificar os pais.
A medida visa garantir o cumprimento da nova Lei de Adoção, que entrou em vigor nesta terça-feira (03/11), e estabelece, entre outras coisas, que o Judiciário mantenha permanentemente todas as informações relativas aos procedimentos adotivos, assegurando às crianças adotadas o pleno acesso às informações pessoais que lhes digam respeito. As guias serão expedidas pelas autoridades judiciárias com competência na área de Infância e Juventude e deverão ser armazenadas em meio eletrônico. Esse controle vai servir de suporte ao Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há cerca de uma semana, como complemento ao Cadastro Nacional de Adoção, em funcionamento desde o final do ano passado.
Veja aqui na íntegra a Instrução Normativa 3 do CNJ