Direito de Família na Mídia
Justiça determina que devedor de pensão alimentícia permaneça preso
06/10/2009 Fonte: TJAL
Sílvio Márcio entrou com pedido de habeas corpus preventivo alegando não possuir condição financeira para cumprir com sua obrigação alimentar e que moveu ação revisional no intento de reduzir o valor da pensão. Entretanto, seu pedido foi negado em primeiro grau sob afirmação de que desde instituída a obrigação ao acusado, o mesmo vem se esquivando do pagamento, mesmo tendo como pagar.
Durante o plantão Judiciário, a Justiça concedeu o salvo conduto ao paciente por entender que estavam presentes os argumentos necessários para concessão da liminar pleiteada. O desembargador-relator Sebastião Costa Filho, entendeu que o paciente possui bens imóveis e que gasta considerável valor com a manutenção deles. Por isso, para ele, não se justifica o não pagamento da pensão alimentícia.
"Em face do exposto, diferente do que entendeu a presidência desta Corte, em competência transitória, decorrente de plantão judicial, ouso entender desconfigurado a verossimilhança do direito alegado para, em vista disso, cassar a liminar anteriormente concedida, bem assim o salvo-conduto expedido em favor do paciente.", consta no relatório.