Direito de Família na Mídia
Casamento no exterior será reconhecido mais rápido
05/10/2009 Fonte: Consultor JurídicoO casamento feito no exterior será reconhecido mais cedo no Brasil a partir de agora. Na quarta-feira (30/9), o presidente Lula sacionou lei que reduz de três para um ano a oficialização de casamento feito no exterior, quando um dos cônjuges for brasileiro.
A Lei 12.036 modifica o parágrafo 6º do artigo 7º do Decreto Lei 4.657 de 1942, a Lei de Instrodução do Código Civil Brasileiro. A nova redação prevê o reconhecimento de um ano da data da sentença, a não ser que já tenha ocorrido separação judicial dentro deste prazo.
A nova lei mantém o entendimento de que o Superior Tribunal de Justiça poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.
Leia a íntegra da lei