Direito de Família na Mídia
União homoafetiva: reconhecimento legal ou clandestinidade?
13/08/2009 Fonte: TJAL
Em sua passagem como chefe da Procuradoria da República, a procuradora Débora Duprat, sob o argumento que "o indivíduo heterossexual tem plena condição de formar a sua família, seguindo as suas inclinações afetivas e sexuais", impetrou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal, para garantir que os mesmos direitos sejam assegurados aos homossexuais. E o assunto reavivou a discussão, entre ministros, magistrados, advogados e simpatizantes do movimento gay em todo o Brasil, sobre o tema.
Em 2008, o juiz Wlademir Paes de Lira, titular da 26ª Vara Cível da Capital - Família, declarou a união estável de um casal homossexual. Mas essa não foi a primeira vez que o magistrado se deparou com questões relativas ao assunto. "Em 2005, incidentalmente, entendi tratar-se de uma entidade familiar, após uma disputa patrimonial entre duas mulheres, quando conclui que o caso não era apenas exclusivo no campo do Direito Patrimonial, mas com reflexos também no Direito de Família", explicou o magistrado.
"Entendo, com base em uma parte da doutrina, que não houve uma proibição expressa de entender-se a união homossexual com entidade familiar na Constituição Federal de 1988. Como se trata de direitos ligados à dignidade da pessoa humana, para que esses direitos tenham qualquer tipo de restrição, teria que ter uma situação expressa no texto constitucional, o que não aconteceu", destaca o juiz Wlademir Lira, apesar de reconhecer que apenas a união estável entre homens e mulheres e a família mono-parental são citadas na Constituição.
Ainda segundo o magistrado, a união homossexual não pode ser afastada da sua caracterização de entidade familiar protegida constitucionalmente. O que difere seu ponto de vista de alguns outros juristas é que a união homoafetiva seria uma união estável entre homem e mulher. Wlademir Lira pondera ainda afirmando que "o casamento é uma instituição entre homens e mulheres, porém entendo que a união homossexual é uma entidade familiar própria, específica".
Questão cultural
Para a vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Alagoas (OAB/AL), Rachel Cabús, o principal obstáculo que os homossexuais enfrentam é o preconceito da população que se recusa a entender que é possível a união entre pessoas do mesmo sexo. "Isso ocorre porque o relacionamento homossexual dista do padrão normal. As pessoas entendem filiação como conceito familiar e só imaginam família como uma instituição reprodutora", pontua a advogada.
Acentuar a discussão entre os seus membros seria uma das obrigações do Poder Judiciário, segundo o juiz Wlademir Lira, para dar solução aos casos concretos que chegam às Varas e comarcas alagoanas. Os casais homossexuais que têm sua união reconhecida têm direito à alimentos, à divisão patrimonial em caso de dissolução da sociedade afetiva, consequências sucessórias (herança), benefícios beneficiários, direito de adotar como casal, entre muitos outros.
Obstáculos
"O primeiro grande obstáculo enfrentado pelos homossexuais é uma pseudo-moralidade que faz com que os juízes busquem padrões familiares. Família é toda união que possui afeto, convivência afetiva e amorosa, e não é um padrão. As pessoas respeitam as famílias que são iguais às nossas, e rejeitam as que são diferentes", conceitua o juiz.
O fato de não haver nenhuma Lei que conceitue a união homossexual é outro entrave vivenciado pelos magistrados nestes casos. Apesar disto, a posição da magistratura alagoana é ressaltada pela vice-presidente da OAB/AL. "Os juízes alagoanos estão trabalhando em consonância com a Constituição Federal. Isso comprova a postura avançada e democrática do Judiciário alagoano", finaliza Rachel Cabús.