Direito de Família na Mídia
Presunção de paternidade agora é lei
30/07/2009 Fonte: Agência BrasilO Diário Oficial da União do dia 30/07 publicou a lei 12.004/09, que regulamenta a investigação de paternidade dos filhos nascidos fora do casamento.
A Lei nº 8.560, de dezembro de 1992, passa a vigorar com mais um artigo. Segundo o texto, o réu que se recusar a fazer o exame de código genético (DNA) acabará gerando a presunção da paternidade. Essa presunção não anula outras provas que demonstrem o relacionamento entre a mãe e o suposto pai.
A Lei nº 12.004 de 29 de julho de 2009, que entrou em vigor no dia 30, revoga a Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949, que tratava do reconhecimento de filhos ilegítimos.
Conheça a íntegra da lei 12.004/09 aqui.