Direito de Família na Mídia
Juiz agride a mulher e é afastado pelo TJPB
13/07/2009 Fonte: ConjurPor agressão física e verbal contra sua mulher, o juiz Bartolomeu Correia de Lima Filho, titular da 5ª Vara Cível da comarca de Campina Grande, foi afastado de suas funções. O afastamento foi determinado pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, que se reuniu em sessão reservada esta semana para votar o assunto. O Pleno acolheu o voto do desembargador Manoel Monteiro, relator do processo administrativo.
A Corte decidiu aplicar a pena de disponibilidade, com vencimento proporcional ao tempo de serviço. Ficaram vencidos os desembargadores Márcio Murilo e Di Lorenzo Serpa, que aplicavam a pena de censura. Foi rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa contra os votos dos desembargadores Maria de Fátima, Márcio Murilo, José Di Lorenzo Serpa e Romero Marcelo.
Decidiu-se pelo imediato afastamento do juiz. Apenas os desembargadores Márcio Murilo e Di Lorenzo Serpa entendiam que o afastamento somente poderia ocorrer após o trânsito em julgado da decisão ou julgamento dos Embargos Declaratórios possíveis.
Nos termos do voto do relator, o juiz Bartolomeu Correia foi afastado com base no artigo 4º da Resolução 30/07 do Conselho Nacional de Justiça e no artigo 163, parágrafo 3º, inciso II da Lei de Organização Judiciária. A Resolução do CNJ diz que "o magistrado será posto em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ou, se não for vitalício, demitido por interesse público, quando a gravidade das faltas não justificar a aplicação de pena de censura ou remoção compulsória".
O parágrafo 3º, inciso II, do artigo 163 da Lei de Organização estabelece que, "sem prejuízo do reconhecimento em outros casos, será obrigatoriamente reconhecida a existência de interesse público, determinante da disponibilidade punitiva com vencimentos proporcionais quando: II o prestígio do Magistrado e a prestação jurisdicional na comarca estiverem comprometidos em razão de outros fatos que envolvam a pessoa do juiz".