Direito de Família na Mídia
Casal homoafetivo pode adotar criança em Curitiba
18/05/2009 Fonte: Bem ParanáUma decisão da juíza Maria Lúcia de Paula Espíndola, da Segunda Vara da Infância e da Juventude e Adoção (da comarca da Região Metropolitana de Curitiba), mudará a vida de um casal homossexual que, desde 2007, nutre o sonho de adotar uma criança. Os requerentes, R.P.K e R.L.S, ambos do sexo masculino, ingressaram com a ação há dois anos e tiveram o pedido deferido pela juíza, que entendeu que ambos vivem uma união estável e afetiva de mais de uma década e possuem condições de criar uma criança de qualquer sexo e faixa etária em um saudável ambiente de cumplicidade, respeito e confiança.
O relatório emitido pela juíza traz enunciados a respeito da união homoafetiva e desta como sociedade de fato equiparada à união estável, dos princípios da igualdade e da não discriminação, do melhor interesse da criança e da união homoafetiva como entidade familiar.
No entanto, esta conquista corre riscos em virtude do parecer anterior da promotoria, que se manifestou no sentido de ser procedente o pedido, porém com a ressalva de que a criança adotada deveria ser uma menina maior de 12 anos. "O parecer da promotora é contrário à Constituição Federal, tendo em vista que fere os princípios da igualdade dos adotandos e da adotada e de haver preconceito em seus argumentos", explica a advogada Anassílvia Santos Antunes, da Popp&Nalin Advogados Associados, escritório que representa o casal. "A justificativa errônea da promotora quanto à idade diz respeito ao fato de que com 12 anos a menor poderia entender e optar se queria ou não ser adotada por um casal homoafetivo", diz, comentando que o casal prefere uma menina com dois ou três anos. O casal aguarda os trâmites do processo, que permite um recurso à decisão da juíza com prazo para ingresso da promotoria de 15 dias.