Direito de Família na Mídia
Testamento particular deverá ser registrado para ter validade
25/03/2009 Fonte: Agência CâmaraCelso Russomanno: objetivo é permitir que cópia do testamento fique guardada em cartório. O Projeto de Lei 4748/09, em tramitação na Câmara, determina que o testamento particular só terá validade se for registrado, até 20 dias após sua elaboração, no cartório de registro de títulos e documentos. A proposta é do deputado Celso Russomanno (PP-SP).
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) estabelece que, para ter validade, o testamento particular precisa apenas ser lido e assinado na presença de três testemunhas.
Cópia
O deputado Russomanno explica que a mudança tem o objetivo de garantir a guarda de uma cópia do testamento no cartório. Segundo ele, um dos motivos para o testamento particular ser pouco usado no Brasil é a facilidade com que ele pode ser ocultado, destruído ou perdido.
Os outros dois tipos de testamentos previstos no Código Civil (público e cerrado) já são obrigatoriamente registrados em cartório.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-4748/2009
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) estabelece que, para ter validade, o testamento particular precisa apenas ser lido e assinado na presença de três testemunhas.
Cópia
O deputado Russomanno explica que a mudança tem o objetivo de garantir a guarda de uma cópia do testamento no cartório. Segundo ele, um dos motivos para o testamento particular ser pouco usado no Brasil é a facilidade com que ele pode ser ocultado, destruído ou perdido.
Os outros dois tipos de testamentos previstos no Código Civil (público e cerrado) já são obrigatoriamente registrados em cartório.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-4748/2009