Direito de Família na Mídia
STJ aprova nova súmula sobre prisão do devedor de alimentos
27/04/2005 Fonte: Espaço Vital em 28/04/05Os dez ministros que compõem a 2ª Seção do STJ aprovaram ontem uma nova súmula (nº 309). Ela tem por referência legal os artigos nºs 732 e 733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e versa sobre a prisão civil do devedor de pensão alimentícia, matéria que tem sido objeto de reiteradas decisões da 3ª e da 4ª Turmas, cujos ministros integram a 2ª Seção, responsável, no STJ, pelo julgamento dos processos que envolvam questões de direito privado.
É a seguinte a íntegra da nova súmula do STJ, com os principais precedentes respectivos: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo". (Precedentes: Resp 57.579-SP (3ª T 12/06/95 – DJ 18/09/95), REsp 278.734-RJ (3ª T 17/10/00 – DJ 27/11/00), RHC 13.443-SP 3ª T 17/12/02 – DJ 10/03/03), HC 24.282-RS (3ª T 04/02/03 – DJ 10/03/03), RHC 13.505-SP (3ª T 18/03/03 – DJ 31/03/03), RHC 9.784-SP (4ª T 04/05/00 – DJ 14/08/00), RHC 10.788-SP (4ª T 06/03/01 – DJ 02/04/01), HC 16.073-SP (4ª T 13/03/01 – DJ 07/05/01), HC 23.168-SP (4ª T 11/03/03 – DJ 07/04/03), e RHC 14.451-RS (4ª T 16/12/03 – DJ 05/04/04).
As súmulas são verbetes que resumem o entendimento vigente no STJ sobre um assunto e serve de referência para os outros tribunais do País sobre a posição dominante na corte sobre a questão, apesar de não possuir efeito vinculante.
Veja as súmulas sobre Direito de Família:
1 - O foro do domicílio ou da residência do alimentando e o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
144 - Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa.
197 - O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens.
242 - Cabe ação declaratoria para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.
301 - Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção júris tantum de paternidade.
309 - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.