Direito de Família na Mídia
Projeto inclui agressão de namorado na Lei Maria da Penha
16/01/2009 Fonte: Agência CâmaraTramita na Câmara o Projeto de Lei 4367/08, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que inclui a agressão praticada por namorado ou ex-namorado como uma das categorias de violência contra a mulher puníveis pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Segundo a autora, os tribunais brasileiros estão dando sentenças contra a aplicação da lei em casos de agressões feitas por namorados. Na opinião dela, esse fato vai contra o espírito da legislação e da vontade do Congresso, que aprovou a norma em 2006.
A inclusão do dispositivo, segundo Elcione Barbalho, resolve esse problema. "O Legislativo não pode ficar inerte diante dessa interpretação da lei, que beneficia um grupo de agressores", disse a deputada.
Garantias à mulher
A Lei Maria da Penha garante, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, que a polícia ofereça proteção à vítima, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; encaminhe-a ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; forneça transporte a ela e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; e, se necessário, acompanhe-a para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar, informando a ela os direitos garantidos pela lei e os serviços disponíveis.
Também são definidos pela lei, entre outros, os procedimentos que a polícia deve adotar ao fazer o registro da ocorrência, a assistência prevista para as mulheres vítimas de violência e as formas de violência doméstica e familiar a que estão sujeitas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta:
- PL-4367/2008
Segundo a autora, os tribunais brasileiros estão dando sentenças contra a aplicação da lei em casos de agressões feitas por namorados. Na opinião dela, esse fato vai contra o espírito da legislação e da vontade do Congresso, que aprovou a norma em 2006.
A inclusão do dispositivo, segundo Elcione Barbalho, resolve esse problema. "O Legislativo não pode ficar inerte diante dessa interpretação da lei, que beneficia um grupo de agressores", disse a deputada.
Garantias à mulher
A Lei Maria da Penha garante, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, que a polícia ofereça proteção à vítima, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; encaminhe-a ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; forneça transporte a ela e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; e, se necessário, acompanhe-a para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar, informando a ela os direitos garantidos pela lei e os serviços disponíveis.
Também são definidos pela lei, entre outros, os procedimentos que a polícia deve adotar ao fazer o registro da ocorrência, a assistência prevista para as mulheres vítimas de violência e as formas de violência doméstica e familiar a que estão sujeitas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta:
- PL-4367/2008