Direito de Família na Mídia
TJGO - Juíza nega Guarda Compartilhada
10/11/2008 Fonte: TJGOEm em ação de embargo de declaração, a juíza Rozana Fernandes Camapum indeferiu a guarda compartilhada dos filhos de um casal, concedendo a guarda definitiva à mãe , além do pagamento de pensão no valor de três salários mínimos. Diante de um divórcio litigioso, o ex-companheiro havia solicitado na Justiça a guarda compartilhada dos filhos, sem a necessidade do pagamento de pensão, alegando que ambos trabalham e que possuem condições de custear a própria subsistência.
"A guarda compartilhada não tem surtido os efeitos desejados e a experiência nas Varas de Família é que tem como único objetivo evitar a fixação da pensão alimentícia, o que faz gerar, logo a seguir, novas ações para modificar o que já nasceu sem qualquer chance de dar certo. A guarda compartilhada só é possível quando há harmonia entre os casais, o que não é o caso nos autos", diz a sentença.
A magistrada fixou visitas em finais de semana alternados, bem como durante o período de 50% das férias escolares de janeiro, julho e dezembro. Os feriados também serão alternados entre o pai e a mãe. Sobre a partilha dos bens, apesar de a mãe ter argumentado que foi induzida a erro ao assinar contratos de cessão de direitos de cotas de empresas, a juíza decidiu que ela antes deve propor ação declaratória de nulidade de venda de bens.