Direito de Família na Mídia
TJGO - Companheira sobrevivente tem mesmos direitos de cônjuge
15/10/2008 Fonte: TJGO
Na decisão, a juíza lamentou o fato de o Direito não acompanhar, muitas vezes, a evolução e a dinâmica da sociedade. Conforme sustentou, o artigo 1.790 do Código Civil trata da sucessão na união estável de forma diferente daquela decorrente do casamento, o que , a seu ver, fere a dignidade da pessoa humana e, também, os princípios constitucionais. "O Direito dinâmico, distante do positivismo (um modelo de regras), gira em torno da pessoa humana. A sociedade contemporânea, pluralista, multicultural, traz novos modelos de convivência, novas famílias. E o intérprete? Se encontra às vezes frente a um regramento jurídico que não atende a pessoa humana, não oferece a resposta. A vida, as relações sociais são ricas, amplas. Por isto, os textos legislativos não conseguem acompanhar a realidade e a evolução social, principalmente da família contemporânea, hoje plural", analisou.