Direito de Família na Mídia
TJMG - Acusado de adultério é indenizado
20/08/2008 Fonte: TJMGA acusação injusta de adultério ofende a honra e gera indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 17ª Câmara Cível do TJMG condenou a sogra de um técnico em mecânica a indenizá-lo em R$ 2.075 por tê-lo acusado de trair a filha dela.
Segundo os autos, o técnico em mecânica, morador de Santos Dumont, separou-se da filha da empresária em setembro de 1999. Em 2001, iniciou um relacionamento com uma dona de casa, com quem vive em união estável.
A guarda do filho do mecânico com a ex-mulher ficou com ele a partir de fevereiro de 2001, quando a mãe do menino mudou-se para o exterior. A empresária, avó da criança, e a tia, residentes no Rio de Janeiro, fizeram um acordo com o pai, para que pudessem ver a criança aos fins de semana.
Em abril de 2003, a avó e a tia foram à residência do mecânico com objetivo de levar o menino para passar um fim de semana com elas. Como a criança não quis acompanhá-las, as duas acionaram a Polícia Militar. Elas disseram aos policiais que o pai do garoto e os familiares de sua companheira manipulavam a criança para dificultar as visitas e acusaram o mecânico de adultério, ao afirmar que ele e a dona de casa eram amantes na época em que ele era casado com a filha da empresária.
Alegando ter tido sua honra denegrida, o casal ajuizou ação pedindo indenização por danos morais. Em 1ª Instância, o pedido foi julgado improcedente. Contudo, o desembargador relator, Eduardo Mariné da Cunha, considerou que as provas produzidas nos autos revelam que a empresária "agiu com destempero ao afirmar, em público, que os requerentes mantiveram um relacionamento amoroso extraconjugal". Ele ressaltou ainda que a prática de adultério imputada ao casal configurava, na época dos fatos, crime previsto no Código Penal.
O relator entendeu, contudo, que apenas a sogra do autor cometeu os atos. Assim, condenou a empresária a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.075. Os desembargadores Irmar Ferreira Campos e Luciano Pinto votaram de acordo com o relator.