Direito de Família na Mídia
TJRS - Noiva abandonada tem pedido de indenização negado
21/07/2008 Fonte: Última InstânciaO juiz Gilberto Schäfer do TJRS negou pedido de indenização a uma mulher que ajuizou ação contra o ex-noivo. Ela pedia R$ 100 mil por reparação moral devido ao rompimento do noivado, o que teria lhe causado abalado emocional.
Segundo o TJRS, o magistrado entendeu que o rompimento de um relacionamento amoroso não é gerador de danos morais, devendo a ex-noiva ficar com os bens que adquiriu. O ex-casal ficou por seis anos juntos, de 1999 a 2005.
"Na audiência não houve menção a qualquer fato grave, que pudesse servir como fundamento do dano moral", determinou o juiz.
Ainda de acordo com Schäfer, o noivado é um compromisso social, o que não caracteriza uma promessa de casamento, já que há a liberdade de escolha para concretizar ou não o matrimônio. "O rompimento não pode gerar indenização, pois não é um ato ilícito".
"Assim, o réu não pode ser refém de uma expectativa social e pessoal da autora, quando o próprio acontecido demonstra que esse casamento provavelmente seria um fracasso", assinalou o juiz, alegando que os autos revelam que o anseio da requerente em se casar estava relacionado à forma como seus amigos a veriam.
Na avaliação do juiz, o fato de o relacionamento ter terminado não torna evidente a responsabilidade do réu. Ele determinou que o ex-noivo devolva à autora da ação como geladeira, cama de casal e uma máquina de lavar roupas, uma vez que o reclamado reconheceu que a ex-noiva é a dona dos bens.
Em sua avaliação, o fato de o relacionamento ter terminado não evidencia a responsabilidade do réu. Assinalou que os autos revelam que o anseio da requerente em se casar estava relacionado à forma como seus amigos a veriam. "Assim, o réu não pode ser refém de uma expectativa social e pessoal da autora, quando o próprio acontecido demonstra que esse casamento provavelmente seria um fracasso".
Caso o ex-noivo não faça a devolução, pagará multa diária de R$ 75, limitada em 20 dias. "Quando a obrigação se resolverá em perdas e danos, tudo nos moldes do artigo 461-A do CPC (Código de Processo Civil)", afirmou Schäfer.