Direito de Família na Mídia
TJMG - Ex-marido agressor terá que indenizar
24/06/2008 Fonte: TJMGUm professor de Belo Horizonte terá que indenizar sua ex-esposa em R$ 4 mil, por danos morais, por tê-la agredido fisicamente. A decisão foi da 15ª Câmara Cível do TJMG.
Segundo os autos, a mulher era casada com o professor desde julho de 1993 e teve um filho com ele. Ela alega que, com o passar do tempo, o marido passou a agredi-la verbalmente. Além disso, ele saía de casa durante a noite e telefonava para a mulher durante toda a madrugada, mencionando pontos diversos da cidade e impedindo-a de dormir.
A esposa alega ainda que o professor passou a simular suicídio. Ele deixava caixas vazias de comprimidos ao lado da cama e dormia, fazendo-a acreditar que tinha tomado doses excessivas de remédios. Também fechava portas e janelas, deixava mensagens de despedida pela casa e ligava a torneira do gás. Tudo isso passou a ser feito depois que a esposa descobriu que o marido a traía com outras mulheres.
O casal, então, se separou em janeiro de 2001 e o professor saiu do apartamento da família para morar na casa dos pais. No dia 4 de agosto daquele ano, ela foi agredida pelo ex-marido com um forte soco no olho esquerdo. O pretexto para a agressão foi a tentativa de fazer a mulher concordar com a venda do apartamento do casal, que ainda estava sob hipoteca.
Na ação ajuizada, a mulher alegou ter sofrido abalo emocional, que desencadeou uma série de enfermidades, como estado depressivo, um tumor vaginal e um distúrbio renal agudo, obrigando-a a se submeter a uma cirurgia. Alegou ainda que sofreu danos materiais com a compra de remédios e que teve de assumir sozinha várias despesas, como plano de saúde, alimentação e vestuário, e por isso deveria ser indenizada por danos morais e materiais.
Em sua defesa, o agressor alegou que o hematoma no rosto da mulher foi em decorrência de um tombo dentro de casa e que ela tinha crises, nas quais tentava se matar tomando remédios, arrancava os próprios cabelos e batia a cabeça na parede. Alegou ainda que o tumor vaginal da mulher já existia há muito tempo, desde o nascimento do filho do casal e que deixou depositado na conta bancária o valor de R$ 18 mil para a quitação do apartamento.
A sentença da juíza Sônia Marlene Rocha Duarte condenou o professor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, além de ressarcir à sua ex-esposa o valor gasto por ela com o tratamento a laser das lesões no olho. Inconformado, ele recorreu, mas os desembargadores José Affonso da Costa Cortes (relator) e Wagner Wilson mantiveram a decisão. O desembargador Bitencourt Marcondes entendeu que a indenização deveria ser de R$ 8 mil e foi vencido.
Eles entenderam que o professor, além de causar o sofrimento íntimo à ex-esposa, causou-lhe também sofrimento físico, com violação à sua integridade física. Em seu voto, o relator destacou ainda que a mulher não comprovou os prejuízos materiais alegados