Direito de Família na Mídia
II CONGRESSO INTERNACIONAL - Regulamento dos Workshops
11/06/2008 Fonte: IBDFAMArt 1º O workshop "Práticas Inovadoras" tem por objetivo o compartilhamento de experiências acabadas ou em curso de instituições jurídicas, governamentais e civis, com o escopo de potencializar a efetivação dos direitos das famílias, em uma perspectiva de inclusão e cidadania.
§ 1º Desde que inscritos no II Congresso Internacional, podem apresentar workshops representantes dos Tribunais de Justiça, promotorias, defensorias públicas, universidades e entidades não-governamentais.
Art 2º Os congressistas interessados em apresentar workshop no II Congresso internacional do IBDFAM deverão enviar o material concernente ao trabalho até 30/09/08 (PRAZO PRORROGADO), por correspondência registrada, atendendo às seguintes normas:
§1º O tema do workshop deve tratar de campanhas, ações, atividades que estejam no universo familiarista.
§2º Os projetos de workshops devem ser enviados por e-mail para a Coordenadora Cláudia Stein claudiastein@steinpinheiroecampos.com.br, com cópia para ibdfam@ibdfam.org.br . No assunto da mensagem é necessário especificar "II Congresso Internacional - Seleção de workshops". Somente serão aceitos projetos encaminhados até a data limite estipulada.
§ 3º.No envelope deverá constar o nome completo do autor e seu endereço, bem como a indicação " WORKSHOP "Práticas Inovadoras"- II Congresso Internacional do IBDFAM".
Art 3º As propostas de workshops deverão conter as seguintes especificações:
§1º Deve ser redigido um texto briefing sobre a ação/campanha que apresente os objetivos, a metodologia, os resultados (se obtidos), com, no máximo, 4 laudas. A formatação deve ser em Word for Windows, fonte Times New Roman, corpo 12, espaço simples.
§ 2º - A revisão gramatical deverá ser obrigatoriamente providenciada pelo propositor do workshop.
§ 3º - A primeira página deve conter o título da proposta, o nome completo do expositor, sua mini-qualificação (cerca de três, quatro ou até cinco menções acadêmicas e/ou profissionais), seus localizadores pessoais mínimos (endereço, telefones, fax e e-mail), sua vinculação institucional. A inobservância de qualquer destes itens impedirá o exame dos trabalhos.
§4º Materiais de diversas ordens (divulgação, motivação, didática) que compõem o plano de trabalho da campanha/ação (vídeos, cartilhas, folhetos e cartazes) também devem ser anexados junto com a proposta.
Art. 4º O resultado da aprovação das propostas de workshops será divulgado, até o dia 07 de outubro de 2008, no site do IBDFAM (http://www.ibdfam.org.br/) e encaminhado uma comunicação por e-mail.
Art. 5º As propostas de workshops selecionadas - em número de dez, portanto - serão desenvolvidas no tempo máximo de até 15 minutos, com a possibilidade, ao final, abrir para os debates, de modo a efetivar trocas de experiências, esclarecimentos de dúvidas e questões sobre os projetos e trabalhos apresentados.
§ 1º Os selecionados devem estar disponíveis durante a realização do II Congresso para atender aos congressistas, em local a ser especificado pela organização do evento (estande). É necessária a confecção de um banner informativo no formato 0,9 x 1,20 m sobre a ação/campanha e, na quantidade de 2000 exemplares, a produção de material de divulgação (folderes, panfletos) com o contato institucional para ser distribuído aos congressistas. Vídeos também podem ser apresentados.
Art 6º As experiências apresentadas nos workshops poderão ser divulgadas na Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões e no Portal do IBDFAM.
Art. 7º. O IBDFAM certificará, ao expositor, o fato de ter sido o seu trabalho selecionado e apresentado durante o Congresso, para os devidos efeitos curriculares.
Dúvidas referentes à apresentação de workshops e ao regulamento devem ser encaminhadas à Coordenadora Responsável Cláudia Stein através do e-mail claudiastein@steinpinheiroecampos.com.br