Direito de Família na Mídia
TJGO - Negado reconhecimento de união estável
29/05/2008 Fonte: TJGOO juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, de Silvânia, julgou improcedente hoje (28) ação declaratória de sociedade de fato ajuizada pela autora contra o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo). Alegando ter vivido em regime de concubinado com companheiro, de 1984 a 1991, ela pretendia ter reconhecido seu direito a receber pensão.
Segundo relatou, da união nasceu uma filha que foi registrada em 22 de fevereiro de 1991. Ainda na ação, sustentou que, após a morte do companheiro , deixou por desconhecimento, de se habilitar no Ipasgo como sua companheira, o que fez com que outra mulher, com quem ele havia passado a viver, se habilitasse "em seu lugar".
Na sentença, o juiz observou que o reconhecimento da união estável depende da estabilidade da convivência, reconhecida pela sociedade, sendo que a legislação não permite a coexistência de famílias múltiplas. Conforme observou, as provas juntadas aos autos demonstram que havia sido reconhecida judicialmente, união estável entre o ex companheiro da autora e sua segunda companheira, a qual se manteve com ele até sua morte.