Direito de Família na Mídia
Trabalho aprova licença-maternidade opcional de 6 meses
13/03/2008 Fonte: Agência CâmaraA Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público aprovou hoje o Projeto de Lei 2513/07, do Senado, que institui o Programa Empresa Cidadã, que permite a ampliação da licença-maternidade por mais 60 dias, em caráter facultativo, em troca de incentivo fiscal ao empregador.
A Constituição fixa em 120 dias o período da licença-maternidade. O projeto estabelece que todas as empregadas das empresas privadas que aderirem ao projeto - inclusive as mães adotivas - terão o direito de requerer a ampliação do benefício, devendo fazê-lo até o final do primeiro mês após o parto. A licença-maternidade, portanto, poderá chegar a 180 dias, ou seis meses.
O empregador que aderir voluntariamente ao Programa Empresa-Cidadã poderá descontar do Imposto de Renda devido, na íntegra, o valor dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença.
Saúde do bebê
A relatora, deputada Thelma de Oliveira (PSDB-MT), apresentou parecer favorável à proposta. Segundo a deputada, trata-se de uma medida importante para a saúde do bebê, e portanto do interesse não só das mães, mas de toda a família.
Thelma de Oliveira cita dados da Sociedade Brasileira de Pediatria que apontam que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia; 5,4 vezes a possibilidade de anemia; e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia. "Dois meses a mais de convivência direta com a mãe se tornam altamente significativos, pois a mãe se prepara melhor para deixar em casa, aos cuidados da babá, uma criança que já está em condições de ser introduzida em outra fase de alimentação", sustenta a relatora.
Remuneração intregral
Durante a prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à remuneração integral. Os dois meses adicionais de licença serão concedidos imediatamente após o período de 120 dias previsto na Constituição.
A proposição autoriza a administração pública, direta, indireta e fundacional, a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social.
De autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), o projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.