Direito de Família na Mídia
Autorizada remoção de natimorto de cemitério em Canoas
06/12/2007 Fonte: TJRSA 21ª Câmara Cível do TJRS, por unanimidade, autorizou a exumação de menina natimorta do Cemitério Municipal Santo Antônio, de Canoas, e sua posterior remoção para o Cemitério São Vicente, a pedido dos pais.
Lei Municipal de Canoas impede a exumação de nascidos até que decorridos alguns anos. A liminar solicitada ao Juízo de Canoas foi indeferida.
Para o Desembargador Genaro José Baroni Borges é compreensível o sofrimento dos pais e também o propósito de dar condições mais apropriadas para a guarda dos restos mortais do natimorto. "Nas circunstâncias, tenho que deva ser atendida mais do que a pretensão, a súplica comovida dos pais que dispensa fundamentos de outra ordem ou de qualquer ordem, sem nem mais ou nada mais do que compreender a dor, e, ainda que minimamente, aplacá-la".
"De qualquer modo", concluiu o Desembargador Genaro, "a Lei Municipal é de data posterior ao lamentável acontecido e o seu artigo 21 não dispõe sobre prazo para a exumação de natimorto".
Os Desembargadores Francisco José Moesch, que presidiu a sessão de julgamento ocorrida nesta tarde (5/12) e Marco Aurélio Heinz, acompanharam as conclusões do relator.
Proc. 70021850763