Direito de Família na Mídia
Unidade móvel de registro de nascimento
31/10/2007 Fonte: TJBAUm novo serviço móvel, para o registro de nascimento, foi criado pela Corregedoria Geral da Justiça da Bahia, com o propósito de atender comunidades de localidades consideradas carentes em todo o Estado. Com a denominação de Serviço Itinerante de Registro Civil de Nascimento (Sirc), a unidade móvel vai fornecer registros de nascimento de menores até 12 anos de idade sem cobrança de qualquer valor ou despesas.
O atendimento, que será realizado em um veículo adaptado e equipado com infra-estrutura cartorária essencial, a exemplo de impressoras, papelaria e folhetos explicativos, não tem nenhuma ligação com as atividades desenvolvidas pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), do governo do Estado, nem com as dos Postos Avançados de Certidão (PAC) instalados em hospitais e maternidades pela própria Corregedoria Geral da Justiça.
Segundo provimento publicado na edição de hoje do Diário do Poder Judiciário, serão divulgados, com antecedência, os roteiros periódicos do serviço e o tempo de permanência da unidade móvel em cada local, com a designação dos serventuários, dentre eles um oficial ou um suboficial de Registro Civil para responder pelos serviços durante as rotas e a prática dos registros necessários.
O Sirc será coordenado por oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da Capital e o veículo onde serão instalados os equipamentos será fornecido e mantido pelo Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj) e dirigido por motorista profissional, funcionalmente vinculado ao Setor de Transporte da Corregedoria Geral.