Irmãs pedem pensão, só uma ganha e a outra paga custas
29/10/2007Fonte: Consultor Jurídico
Se o pedido de pensão alimentícia foi feito por duas pessoas, mas apenas uma ganhou, a que perdeu tem de dividir as custas processuais e honorários advocatícios com o alimentante. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O pedido de pensão foi feito por duas irmãs — uma estudante e outra advogada. Elas queriam receber 40% dos rendimentos do pai, funcionário aposentado da Receita Federal. Em primeira instância, conseguiram, liminarmente, o direito de receber 30% dos vencimentos do pai. Ao julgar o mérito, a advogada perdeu o direito de receber a pensão porque tinha mais de 24 anos e já trabalhava. Ficou determinado que a outra irmã, ainda estudante, receberia apenas 18% da aposentadoria do pai.
Isso porque o pai das duas conseguiu comprovar que era cego e que sofria de problemas cardiovasculares, diabetes e insuficiência renal. Por isso, se aposentou por invalidez e tinha direito à restituição de imposto de renda para custear tratamento médico.
As filhas apresentaram Embargos de Declaração e a primeira instância reconheceu o direito delas à parte da restituição de imposto de renda recebida pelo pai. Pela decisão, o aposentado deveria pagar às custa processuais.
Ele recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e os desembargadores reconheceram a sucumbência recíproca, ou seja, os honorários deveriam ser divididos entre as partes de forma proporcional e equânime.
As filhas levaram o caso ao STJ, contestando a sucumbência recíproca. Elas pediram que a sentença da primeira instância fosse mantida em sua integralidade, inclusive quanto à condenação do pai ao pagamento dos honorários.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a jurisprudência predominante no STJ é a de que, nas hipóteses em que o juízo concede os alimentos, o alimentante deve arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Contudo, a relatora destacou que apenas uma das recorrentes teve êxito no pedido de alimentos. Portanto, uma das filhas, a advogada, perdeu na integralidade do pedido. Isso, segundo a ministra, autoriza a distribuição das custas processuais e dos honorários da forma como foi estabelecida pelo Tribunal do Rio Grande do Norte.
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