Direito de Família na Mídia
Filhos têm direito de requerer documentos de genitora falecida
09/10/2007 Fonte: TRFA 2ª Turma do TRF da 1ª Região reconhece a legitimidade dos filhos, como herdeiros necessários que o são, para requerer a exibição, junto ao INSS, de documentos inerentes a direitos a que a genitora, hoje falecida, fazia jus em vida.
Os filhos entraram na Justiça para obtenção de documentos que estariam em poder da autarquia, estes referentes a uma renda mensal vitalícia.
A autarquia apresentou alguns dos documentos, declarou não possuir outros e contestou pela ilegitimidade dos autores para pedir, por tratar-se de renda mensal vitalícia, que se extingue com a morte do beneficiário. Alegou ainda que os requerentes não demonstraram qualquer hipótese que justificasse a veiculação da Cautelar de Exibição.
A Juíza Federal convocada Kátia Balbino de Carvalho Ferreira explicou que não procede a alegação do INSS, ainda mais se se considerar que os autores podem nem mesmo vir a ajuizar uma ação - pois a Cautelar de Exibição não é necessariamente preparatória da ação principal - o que não lhes retira, entretanto, o direito de obter os documentos solicitados.
Assim, a Turma manteve a sentença de 1º grau que julgou parcialmente procedente o pedido de exibição de documentos, no que se refere aos documentos apresentados pelo INSS, julgando improcedente quanto aos documentos não apresentados, tendo em vista que a Autarquia declarou que não os possui.