Direito de Família na Mídia
Inscrições de trabalhos (Regulamento)
24/04/2005 Fonte: IBDFAM NacionalRegulamento
Art. 1º. Os congressistas deverão apresentar seus trabalhos sobre os temas de Direto de Família ligados à programação científica do evento até o dia 15 de agosto de 2005, para apreciação da Comissão Científica, no IBDFAM, pessoalmente ou por correspondência registrada.
I - É indispensável a inscrição do congressista para apreciação do trabalho.
II - Os trabalhos podem ser enviados por e-mail (quintocongresso@ibdfam.com.br, sob o título Trabalho para o V Congresso) ou por correios. Neste caso, além da cópia impressa, devem ser entregues dois disquetes (3,1/2) em Word for Windows. Os trabalhos devem ser apresentados na fonte Times, corpo 12, espaço simples, e conter, no máximo 30 laudas no formato A4;
III - As peças devem estar devidamente identificadas com o nome, endereço, o telefone e o minicurrículo do autor.
IV - A inobservância de qualquer dos itens anteriores impedirá o exame dos trabalhos.
Art. 2º. A Comissão Científica fará uma seleção dos trabalhos, podendo limitá-los para fim de adequação à programação.
I - O resultado da aprovação dos trabalhos será apresentado apenas aos autores escolhidos até o dia 30 de setembro de 2005, por e-mail, telegrama ou fax de confirmação.
II - Os trabalhos não selecionados para apresentação não serão devolvidos, mas poderão ser publicados, a critério da Comissão Científica, nos Anais e/ou publicações do Congresso.
Art. 3º. Os trabalhos selecionados serão apresentados por seus autores nas salas de trabalho do evento, conforme programação científica e consoante a sua classificação temática.
I - Para sua apresentação serão observados os seguintes critérios:
a) o prazo de exposição será de no máximo 30 minutos;
b) o prazo de discussão será de 20 minutos;
c) o prazo para apresentação e conclusões será de 10 minutos.
II - Cada sessão será dirigida por um coordenador, especialmente convidado, a quem caberá:
· abrir e encerrar os trabalhos;
· conceder a palavra aos oradores, cassando-a quando expirado o prazo;
· tecer comentários para maior esclarecimento do tema;
· nomear, caso queira, algum congressista, para secretariar e anotar a discussão e conclusão.
III - Os trabalhos selecionados poderão ser publicados, a critério da Comissão Científica e de acordo com disponibilidade do espaço editorial, nos Anais e/ou publicações do Congresso.
Art. 4º. O congressista, ao efetivar a sua inscrição para apresentação de trabalho, selecionado ou não para apresentação, estará expressamente autorizado a publicação do mesmo nos Anais e/ou publicações específicas do Congresso, acaso existentes, abrindo mão de seus direitos autorais.
Art. 5º. Caberá à Comissão Científica do Congresso decidir sobre os casos não previstos neste regulamento.