Direito de Família na Mídia
Justiça reconhece adoção póstuma de jovem falecido que deixou bens
08/04/2020 Fonte: MigalhasO juiz de Direito Alcides Lourenço Cabral Filho, da 2ª vara de Família e Sucessões de Araçatuba/SP, julgou procedente ação de adoção póstuma para que os pais adotivos tenham direito a bens a serem inventariados. Na ação de adoção póstuma, o casal alegou que cuidou do jovem desde bebê e que, quando ele tinha oito anos de idade, os pais biológicos o entregaram definitivamente e passaram a conviver como pais e filho.