Direito de Família na Mídia
Devido à pandemia, mãe pagará pensão alimentícia menor
07/04/2020 Fonte: MigalhasEm razão da pandemia de covid-19, o juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª vara de Família e Sucessões de Jacareí/SP, fixou para os meses de março, abril, maio e junho de 2020 valor de obrigação alimentar em 30% do salário mínimo. Após o período, em caso de emprego formal, a genitora de adolescente, que vive com o pai, deverá destinar 20% de seus rendimentos líquidos ao sustento da filha.