Direito de Família na Mídia
Perda da guarda impede que mãe execute alimentos em nome próprio
27/02/2020 Fonte: MigalhasA 3ª turma do STJ confirmou não ser possível a cobrança de pensão alimentícia atrasada, feita pela mãe de menor, depois que a guarda passou à responsabilidade do pai. O colegiado entendeu que, uma vez extinta a obrigação alimentar pela exoneração do alimentante, o responsável anterior pelo menor não tem legitimidade para prosseguir na execução de alimentos em seu nome, mas pode fazer o pedido de ressarcimento por meio de ação ordinária.