Direito de Família na Mídia
Jovem poderá acrescentar sobrenome de seus pais de criação
02/09/2007 Fonte: STJPor ter atingido a maioridade civil, 18 anos, uma jovem poderá acrescentar ao seu os sobrenomes de seus pais de criação. A decisão é da Terceira Turma do STJ, que, por unanimidade, acompanhou o voto do relator no recurso especial, ministro Castro Filho, por entender que a inclusão não prejudica os sobrenomes da família que constam em seu registro civil.
A jovem, por ter vivido desde a infância em companhia do casal que a adotou, considera-os seus verdadeiros pais. Por isso, ela desejava prestar-lhes essa homenagem passando a assinar o sobrenome deles.
Em primeira instância, teve seu pedido julgado improcedente. Ela então apelou ao TJRJ, que negou provimento ao recurso por considerar que o acréscimo dos sobrenomes prejudicaria os de família, ainda que estes não fossem suprimidos.
Inconformada, a jovem interpôs recurso especial com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, alegando violação do artigo 56 da Lei n. 6.015/73, que impõe uma única condição para a alteração do nome: que não sejam prejudicados os apelidos de família. O recurso foi inadmitido na origem, porém os autos subiram ao STJ por força do provimento dado ao agravo de instrumento.
No entendimento unânime da Terceira Turma do STJ, a simples incorporação do sobrenome não altera o nome da família. Portanto, ao incluir e não suprimir, não é causado prejuízo aos apelidos da família, o que atende aos requisitos expostos no artigo 56 da lei que dispõe sobre os registros públicos.