Direito de Família na Mídia
Juiz determina que mulher tenha no máximo cinco animais em casa
17/02/2020 Fonte: ConJurAinda que não haja lei estabelecendo limite quantitativo para a manutenção de animais em residência, a liberdade não é ilimitada, sofrendo restrições decorrentes do exercício do direito de vizinhança (servidões legais), especialmente pelo uso anormal da propriedade.
Com esse entendimento, o juiz Flávio Pinella Helaehil, da 3ª Vara Cível de Santo André, determinou que uma mulher tenha no máximo cinco animais em casa. A ação foi movida por uma vizinha, que se queixou do barulho e do cheiro da casa da ré, que possui inúmeros cachorros e gatos resgatados da rua.