Direito de Família na Mídia
Juiz determina que criança tenha tios-avós e pais no registro civil
30/09/2019 Fonte: ConjurO juiz Mábio Antônio Macedo, da 5ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, determinou a inclusão dos tios-avós de uma criança como pais socioafetivos. Com isso, a ela passará a ter no seu registro civil os nomes da mãe, do pai, da tia-avó e do tio-avô.
A advogada Chyntia Barcellos, representante dos quatro na ação, defendeu que todos eles tratam a criança com cuidado e carinho e que ela é vista socialmente como filha de todos.