Direito de Família na Mídia
Juiz não pode, de ofício, mudar rito de execução de alimentos
03/09/2019 Fonte: ConjurCabe ao credor a escolha do rito de execução de alimentos, podendo optar pelo procedimento que permita ou não a prisão do devedor. Uma vez escolhido, cabe ao juiz seguir, sendo vedado ao magistrado alterar o rito de ofício. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a recurso que questionava decisão de juiz que alterou, de ofício, o procedimento de execução de alimentos.